PRECISO FAZER UM INVENTÁRIO?
TENHO DIREITO A HERANÇA?
Esses são questionamentos comuns quando há o falecimento dos pais ou de cônjuges, e nós temos as respostas para te ajudar.
Dispomos de Advogados amplamente capacitados com especialidade em Direito de Família e após uma minuciosa análise de acordo com o seu caso, damos início ao processo para que o inventário seja feito de forma segura e com a maior agilidade possível
A Carraro Advogados Associados possui vasta experiência em realizar inventários, onde são analisados quem serão os herdeiros, levantados os bens, calculadas as divisões e todas as demais situações apresentadas para que o processo possa ser concluído.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Além de inventários realizamos outros serviços na área do direito de família, como:
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Divórcios
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União estável
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Alimentos
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Partilha de bens
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Direito de visitas
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Holding familiar
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Investigação de paternidade
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Alienação parental
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Cobrança de alimentos
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Extinção de condomínio de marido e mulher
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Planejamento sucessório
QUEM SOMOS
LISIANA CARRARO
Advogada graduada pela Unisinos/RS, Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA-Canoas/RS, Doutora em Diversidade Cultural e Inclusão Social pela Universidade Feevale/RS. É uma fonte confiável de aconselhamento jurídico, representação profissional, planejamento estratégico extrajudicial e judicial e suporte nas assessorias empresariais e profissionais.
NICOLAS RAFAEL GLASER
Advogado, graduado pela Universidade Feevale. Pós graduado em Direito Previdenciário, em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Realiza consultas previdênciárias em setores públicos e privados, planejamentos previdenciários, revisão de aposentadorias e na concessão de benefícios. Atua também nas áreas do Direito de Contratos, Direito de Família e Direito Sucessório.
INSTALAÇÕES
TUDO PARA QUE POSSAMOS
LHE ATENDER BEM
Nossa sede em Porto Alegre conta com espaços modernos e total acessibilidade, em uma localização privilegiada, com área de café, estacionamento, sala de reuniões, salas de atendimento privativo e auditório para realização de cursos e palestras.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Sou obrigado(a) a fazer o inventário?
RESPOSTA: Sim, caso contrário todos os bens do falecido ficarão bloqueados e não poderão ser vendidos ou gerenciados.
2. Existe um prazo para que o inventário seja aberto?
RESPOSTA: Sim, ele deverá ser aberto em até 60 dias após a data do falecimento.
3. E se eu não cumprir esse prazo?
RESPOSTA: Caso o prazo não seja respeitado, há a previsão de incidência de multa com base percentual sobre o ITCMD - Imposto sobre transmissão de Causa Mortis e Doações.
4. A contratação de um advogado é obrigatória para o processo?
RESPOSTA: Sim, seja por via judicial ou extra-judicial o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.
5. E se houver mais dívidas do que bens deixados pelo falecido?
RESPOSTA: Os bens deixados, primeiramente devem ser destinados aos credores do falecido. Caso os bens não sejam suficientes para saldar as dívidas o valor restante não será cobrado dos herdeiros.