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"Conte com a experiência de vivenciar
uma forma humanizada de advogar." 

DIREITO DE FAMÍLIA

Entenda agora como podemos lhe ajudar.

PRECISO FAZER UM INVENTÁRIO?
TENHO DIREITO A HERANÇA?

Esses são questionamentos comuns quando há o falecimento dos pais ou de cônjuges, e nós temos as respostas para te ajudar.

Dispomos de Advogados amplamente capacitados com especialidade em Direito de Família e após uma minuciosa análise de acordo com o seu caso, damos início ao processo para que o inventário seja feito de forma segura e com a maior agilidade possível

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A Carraro Advogados Associados possui vasta experiência em realizar inventários, onde são analisados quem serão os herdeiros, levantados os bens, calculadas as divisões e todas as demais situações apresentadas para que o processo possa ser concluído.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Além de inventários realizamos outros serviços na área do direito de família, como:

  • Divórcios

  • União estável

  • Alimentos

  • Partilha de bens

  • Direito de visitas

  • Holding familiar

  • Investigação de paternidade

  • Alienação parental

  • Cobrança de alimentos

  • Extinção de condomínio de marido e mulher

  • Planejamento sucessório

QUEM SOMOS

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LISIANA CARRARO

Advogada graduada pela Unisinos/RS, Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA-Canoas/RS, Doutora em Diversidade Cultural e Inclusão Social pela Universidade Feevale/RS. É uma fonte confiável de aconselhamento jurídico, representação profissional, planejamento estratégico extrajudicial e judicial e suporte nas assessorias empresariais e profissionais.

NICOLAS RAFAEL GLASER

Advogado, graduado pela Universidade Feevale. Pós graduado em Direito Previdenciário, em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  Realiza consultas previdênciárias em setores públicos e privados, planejamentos previdenciários, revisão de aposentadorias e na concessão de benefícios.  Atua também nas áreas do Direito de Contratos, Direito de Família e Direito Sucessório.

Nicolas carraro advogado
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INSTALAÇÕES

TUDO PARA QUE POSSAMOS

LHE ATENDER BEM

Nossa sede em Porto Alegre conta com espaços modernos e total acessibilidade, em uma localização privilegiada, com área de café, estacionamento, sala de reuniões, salas de atendimento privativo e auditório para realização de cursos e palestras.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Sou obrigado(a) a fazer o inventário? 

RESPOSTA: Sim, caso contrário todos os bens do falecido ficarão bloqueados e não poderão ser vendidos ou gerenciados.

2. Existe um prazo para que o inventário seja aberto?

RESPOSTA: Sim, ele deverá ser aberto em até 60 dias após a data do falecimento.

3. E se eu não cumprir esse prazo?

RESPOSTA: Caso o prazo não seja respeitado, há a previsão de incidência de multa com base percentual sobre o ITCMD - Imposto sobre transmissão de Causa Mortis e Doações.

4. A contratação de um advogado é obrigatória para o processo?

RESPOSTA: Sim, seja por via judicial ou extra-judicial o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.

5. E se houver mais dívidas do que bens deixados pelo falecido?

RESPOSTA: Os bens deixados, primeiramente devem ser destinados aos credores do falecido. Caso os bens não sejam suficientes para saldar as dívidas o valor restante não será cobrado dos herdeiros.

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