Corte do STF considera constitucional apreensão, saiba mais!

A legislação processual determina a possibilidade de se utilizar meios para forçar o devedor a cumprir com suas obrigações, como astreintes, mais conhecidas como multas, bloqueio de contas, proibição de participar de concursos públicos e ainda apreensão de documentos.
Em julgamento recente (Fev/23) o STF analisou um recurso que alegava a inconstitucionalidade da ordem de apreensão de CNH e passaportes de devedores inadimplentes entendendo e se posicionando ser possível tal apreensão, eis que previsto na legislação vigente e não infringindo os direitos fundamentais de vida, saúde, segurança e outros.
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