No momento de abrir uma empresa é comum que algumas dúvidas surjam sobre qual natureza jurídica melhor se enquadra à atuação pretendida. Quando o empreendedor não deseja ter sócios, é viável escolher entre algumas opções, como o MEI ou a Sociedade Limitada Unipessoal.
Cada uma possui distinções no que diz respeito às possibilidades e obrigações envolvidas para o seu funcionamento. Por isso, conheça as principais diferenças entre elas neste artigo e entenda qual se encaixa melhor dentro dos seus objetivos.
O MEI e suas características
A sigla corresponde à definição de Micro Empreendedor Individual, modalidade empresarial que permite a profissionais que trabalham de forma autônoma regularizar as suas atuações.
Dentre as especificações, além da impossibilidade de haver sócios, estão:
O limite de faturamento anual é de de R$ 81 mil;
Só é permitida a contratação de um funcionário;
Não pode ser constituído mais de uma MEI;
O Regime Tributário é o Simples Nacional;
Não é necessário ter Capital Social para abri-la.
Vantagens em ser MEI
Para entender como é tudo isso na prática, conhecer os benefícios e vantagens também é essencial nessa escolha:
o processo de abertura é rápido, gratuito e on-line (através do Portal do Empreendedor);
os impostos (INSS, ISS e ICMS) são fixos e feitos em uma única guia, que o Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS);
pode emitir notas fiscais;
tem acesso a direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.
Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma opção interessante para as empresas que não se encaixam nas atividades permitidas pela MEI (acesse a tabela 2023 e veja quais são) e, apesar do nome, também não há necessidade da existência de um sócio para ser aberta.
Conheça mais algumas características:
não há limite de faturamento anual;
não há limite de número de funcionários que podem ser contratados;
não exige Capital Social mínimo para a abertura;
falando em abertura, é necessário que seja feita na Junta Comercial.
Vantagens em ter a empresa em Sociedade Limitada Unipessoal
Uma das principais diferenças entre a SLU e a MEI é que o empreendedor pode abrir mais de uma Sociedade Unipessoal e a liberdade de qualquer atividade poder fazer parte dessa natureza jurídica.
Outro ponto é que o patrimônio do empreendedor não se une ao patrimônio da empresa, o que garante mais organização e segurança a ele, já que em caso de alguma crise ou até mesmo falência, os bens não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
MEI ou a Sociedade Limitada Unipessoal?
Ambas as naturezas foram criadas com o objetivo de diminuir as burocracias e estimular o empreendedorismo. A escolha vai depender de fatores específicos que a empresa possivelmente terá, de acordo com o planejamento do empresário.
Por isso, se você deseja abrir um negócio, procure o auxílio de um advogado especialista, ele vai ter as informações detalhadas de todas as naturezas jurídicas, assim, como todo o processo necessário para cada uma delas auxiliando para a tomada de decisão do melhor formato que se adapta a sua necessidade.
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