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Cia aérea deve indenizar passageiro por atraso de voo

Foto do escritor: Lisiana CarraroLisiana Carraro

Os Tribunais Estaduais do Brasil estão se posicionando favoráveis a condenação de danos morais e patrimoniais em caso de atraso e cancelamento de voos em favor dos passageiros.


O transporte aéreo é utilizado por diversos públicos como turistas, empresários, atletas, recém casados, crianças indo visitar parentes, enfim, as viagens terão para os passageiros diferentes finalidades.


Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor nas relações havidas com as companhias aéreas, o que está garantindo diante das práticas que estão ocorrendo indenização pelos danos sofridos.

Muitos casos de danos se dão por atraso ou cancelamento de voo mas também acontece quando há antecipação de voo e ausência de comunicação ao passageiro, o que gera a perda do voo e transtorno para a chegada em seu destino.


As indenizações materiais são verificadas no caso a caso, analisando as despesas que teve em alimentação, estadia e transporte, enquanto que os danos morais são analisados a partir da gravidade dos inconvenientes ocorridos por conduta da companhia aérea.


Assim é importante o passageiro ter consigo os e-mails, bilhetes, comprovantes de despesas para que possa alcançar a um profissional jurídico analisar e lhe representar junto ao Judiciário pleiteando seu direito.


O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação muito importante e garante ao consumidor seus direitos, faça valer seus direitos!



 
 
 

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