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Foto do escritorLisiana Carraro

DIA DO CONSUMIDOR - AS PRINCIPAIS DÚVIDAS QUE ELES TRAZEM

O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que protege o consumidor e prevê garantias. Acontece que muitos fornecedores não cumprem e assim muitos consumidores ainda tem dúvidas sobre seus direitos. Veja a seguir!


Embora a lei do consumidor já tenha 33 anos, acreditem, ainda tem pessoas que não tem conhecimento do que pode ser seu direito.


Posso dizer que a dúvida mais recorrente é se as pessoas podem se arrepender das compras realizadas. A resposta é sim, em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do serviço quando a contratação acontecer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou em domicílio.


Mas daí vem a outra dúvida: e se eu comprei direto na loja? Neste caso entende-se que ele refletiu antes da compra. Mas atenção! Pode acontecer do produto apresentar defeito, algum vício oculto e neste caso pode retornar a loja e acionar a garantia ou não sendo possível o conserto poderá haver a possibilidade de obter o valor de volta cbendo analisar caso a caso.


Mas me conta. Já aconteceu com você ver anunciado um determinado produto por um valor no encarte ou mesmo na gôndola da loja ou do supermercado e quando foi ao caixa o valor cobrado era maior? Pois então, neste caso o direito do consumidor garante que ele pagar o menor preço anunciado. Pode falar que eles devem cobrar o menor valor!


Outra situação comum é ser cobrado de algo que não é devido. Isso acontece muito mas já destaco aqui: CUIDADO COM OS GOLPES! Alguns consumidores em caso de débito precisam saber o que está sendo cobrado deles, devem e tem o direito de exigir quais são os encargos que estão recaindo sobre o que está sendo cobrado. Caso não saiba se as cobranças realmente estão corretas procure o PROCON e se certifique, ou ainda fale com um profissional especializado na área para verificar.


Sabe quando você recebe uma proposta de um determinado produto em que lhe apresentam várias descrições, benefícios, características maravilhosas e quando você recebe o produto ele não é aquilo que lhe apresentaram? Pois então, isso é característico de propaganda enganosa, isto é, quando a divulgação da venda gera uma falsa realidade do produto comprado. Esta prática é vedada no Código de Defesa do Consumidor e cabe reparação de danos se houver que podem ser encaminhados junto ao PROCON ou ainda nos Juizados Especiais dos Estados em que residem os consumidores.


Lembrando aqui que em qualquer dos casos em que o consumidor se sentir lesado ele pode se dirigir ao PROCON que é o órgão que representa os consumidores garantindo os seus direitos e o órgão que concede apoio e suporte para as demandas junto dos fornecedores.



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