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"Conte com a experiência de vivenciar
uma forma humanizada de advogar." 

DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

Entenda agora como podemos lhe ajudar.

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COMO CONQUISTAR
A APOSENTADORIA?

Dispomos de Advogados amplamente capacitados com especialidade em Direito Previdênciário, atuando nas esferas administrativas bem como na judiciária.

Após uma minuciosa análise de acordo com a sua solicitação, damos início ao processo para que você finalmente possa conquistar a sua aposentadoria.

A Carraro Advogados Associados possui vasta experiência em processos de aponsentadoria, sendo responsável por realizar com êxito centenas de casos.

Apesar de ser um processo bastante trabalhoso, onde devem ser levantados diversos documentos que devem ser analisados, sempre garantimos aos nossos clientes os melhores benefícios possíveis no menor espaço de tempo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • Processo de revisão da vida toda

  • Revisão dos benefícios

  • Pedidos de pensão junto ao INSS e IPE

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Pedido de BPC/Loas

  • Pedido de auxílio maternidade

QUEM SOMOS

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LISIANA CARRARO

Advogada graduada pela Unisinos/RS, Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA-Canoas/RS, Doutora em Diversidade Cultural e Inclusão Social pela Universidade Feevale/RS. É uma fonte confiável de aconselhamento jurídico, representação profissional, planejamento estratégico extrajudicial e judicial e suporte nas assessorias empresariais e profissionais.

NICOLAS RAFAEL GLASER

Advogado, graduado pela Universidade Feevale. Pós graduado em Direito Previdenciário, em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  Realiza consultas previdênciárias em setores públicos e privados, planejamentos previdenciários, revisão de aposentadorias e na concessão de benefícios.  Atua também nas áreas do Direito de Contratos, Direito de Família e Direito Sucessório.

Nicolas carraro advogado
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INSTALAÇÕES

TUDO PARA QUE POSSAMOS

LHE ATENDER BEM

Nossa sede em Porto Alegre conta com espaços modernos e total acessibilidade, em uma localização privilegiada, com área de café, estacionamento, sala de reuniões, salas de atendimento privativo e auditório para realização de cursos e palestras.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Realizo as contribuições há 15 anos e não sei se devo continuar a contribuir para que possa me aposentar por idade. Como proceder?

RESPOSTA: É recomendado que procure um profissional especializado para realizar o cálculo do tempo de contribuição e confirmar o período contribuído. Atingindo o mínimo de 15 anos, as constribuições não são mais obrigatórias para aposentadoria, podendo influenciar apenas no valor do benefício, sendo portanto optativas.

2. Já recebo pensão do INSS por morte mas e se eu casar novamente eu perco a pensão?

RESPOSTA: Isso vai depender da Lei vigente que regula os benefícios. Atualmente não há proibição para que a viúva(o) que já recebe a pensão por morte se case novamente, não havendo risco de perda do benefício.

3. Meu pai era militar e eu na condição de filha recebo a pensão. Será que eu perco esse direito se me casar?

RESPOSTA: Não. De acordo com o STF, as filhas de militares não perdem o direito à pensão em razão do casamento.

4. Sou aposentado mas nunca parei de trabalhar. Será que tenho direito a revisão do meu benefício para incluir este período de trabalho após a minha aposentadoria?

RESPOSTA: Não. Contribuições posteriores em nada são aproveitadas mediante a aposentadoria já concedida.

5. Sou aposentado e possuo moléstia grave. Ao declarar o Imposto de Renda eu tenho isenção?

RESPOSTA: A princípio sim.  Deve-se verificar se a doença está relacionada na lista da legislação vigente. Ao receber o seu informe de rendimentos no fim do exercício o rendimento de aposentadoria deve estar relacionado entre os itens "Rendimento Isento".

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