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"Conte com a experiência de vivenciar
uma forma humanizada de advogar." 

DIREITO DE FAMÍLIA

Entenda agora como podemos lhe ajudar.

VOU ME SEPARAR.
QUAIS OS MEUS DIREITOS?

A separação de um casal traz muitas dúvidas e questionamentos.

É preciso estudar cada caso para que a melhor solução seja disponibilizada e ambos possam viver suas vidas de forma organizada e sem maiores prejuízos.  Será preciso saber por exemplo, qual o regime se casamento das partes,  se existem filhos frutos dessa união, como será a guarda dos menores, se durante a união foi constituido patrimônio em comum, entre outras tantas questões.

Dispomos de Advogados amplamente capacitados com especialidade em Direito de Família e após uma minuciosa análise de acordo com o seu caso, damos início ao processo para que a separação seja consumada e os direitos de cada um sejam assegurados em conformidade com a Lei vigente.

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A Carraro Advogados Associados possui vasta experiência em processos de separação, onde são analisadas todas situações e apresentadas as melhores soluções para que tudo ocorra de forma pacífica e sem prejuízos dos direitos de cada cliente.

Temos em nosso escritório centenas de casos resolvidos com êxito e clientes satisfeitos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Além de divórcios realizamos outros serviços na área do direito de família, como:

  • Inventário

  • União estável

  • Alimentos

  • Partilha de bens

  • Direito de visitas

  • Investigação de paternidade

  • Alienação parental

  • Cobrança de alimentos

  • Extinção de condomínio de marido e mulher

QUEM SOMOS

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LISIANA CARRARO

Advogada graduada pela Unisinos/RS, Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA-Canoas/RS, Doutora em Diversidade Cultural e Inclusão Social pela Universidade Feevale/RS. É uma fonte confiável de aconselhamento jurídico, representação profissional, planejamento estratégico extrajudicial e judicial e suporte nas assessorias empresariais e profissionais.

NICOLAS RAFAEL GLASER

Advogado, graduado pela Universidade Feevale. Pós graduado em Direito Previdenciário, em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  Realiza consultas previdênciárias em setores públicos e privados, planejamentos previdenciários, revisão de aposentadorias e na concessão de benefícios.  Atua também nas áreas do Direito de Contratos, Direito de Família e Direito Sucessório.

Nicolas carraro advogado
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INSTALAÇÕES

TUDO PARA QUE POSSAMOS

LHE ATENDER BEM

Nossa sede em Porto Alegre conta com espaços modernos e total acessibilidade, em uma localização privilegiada, com área de café, estacionamento, sala de reuniões, salas de atendimento privativo e auditório para realização de cursos e palestras.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Meu marido disse que me separando ele não vai pagar nada para os nossos filhos e terei de me virar? 

RESPOSTA: Esta afirmação é muito comum mas, não é verdadeira.  As crianças tem direito a alimentos e recairão sobre os rendimentos recebidos.

2. Quero me separar mas tenho medo de perder tudo quando sair de casa?

RESPOSTA: O regime de casamento deverá ser avaliado, mas por sair de casa nada é perdido.

3. Estava namorando e fiquei grávida e agora o meu namorado não que registrar a criança.  O que eu devo fazer?

RESPOSTA: O primeiro passo é realizar uma investigação de paternidade e quando confirmada além de se realizar o registro pode ser requerido alimentos se for criança quem busca o reconhecimento de paternidade.

4. Vivo com um companheiro(a) há anos e não tenho nenhum documento.  Se me separar tenho algum direito?

RESPOSTA: Serão avaliados se durante esses anos houveram aquisições patrimoniais e averiguar se de fato não existem documentos comprobatórios que estabeleça a partilhas de bens.

5. Estou divorciado(a) e o apartamento ficou em nosso nome na partilha e agora a minha(meu) ex-cônjuge não quer vender o imóvel. O que devo fazer?

RESPOSTA: Esta situação é bem comum, mas tem como buscarmos amigavelmente um acordo e caso não seja possível precisaremos judicializar para que haja a extinção deste condomínio.

6. Fui casado(a) e nessa relação não tivemos filhos, contudo, bens foram adquiridos. Podemos realizar o divórcio em Cartório?

RESPOSTA: Sim, nesse caso o divórcio poderá ser realizado no Cartório.

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