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As principais diferenças entre o MEI e Sociedade Limitada Unipessoal

  • Foto do escritor: Nicolas Glaser
    Nicolas Glaser
  • 25 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

No momento de abrir uma empresa é comum que algumas dúvidas surjam sobre qual natureza jurídica melhor se enquadra à atuação pretendida. Quando o empreendedor não deseja ter sócios, é viável escolher entre algumas opções, como o MEI ou a Sociedade Limitada Unipessoal.

Cada uma possui distinções no que diz respeito às possibilidades e obrigações envolvidas para o seu funcionamento. Por isso, conheça as principais diferenças entre elas neste artigo e entenda qual se encaixa melhor dentro dos seus objetivos.

MEI x Sociedade Limitada Unipessoal

O MEI e suas características

A sigla corresponde à definição de Micro Empreendedor Individual, modalidade empresarial que permite a profissionais que trabalham de forma autônoma regularizar as suas atuações.

Dentre as especificações, além da impossibilidade de haver sócios, estão:

  • O limite de faturamento anual é de de R$ 81 mil;

  • Só é permitida a contratação de um funcionário;

  • Não pode ser constituído mais de uma MEI;

  • O Regime Tributário é o Simples Nacional;

  • Não é necessário ter Capital Social para abri-la.


Vantagens em ser MEI

Para entender como é tudo isso na prática, conhecer os benefícios e vantagens também é essencial nessa escolha:

  • o processo de abertura é rápido, gratuito e on-line (através do Portal do Empreendedor);

  • os impostos (INSS, ISS e ICMS) são fixos e feitos em uma única guia, que o Documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • pode emitir notas fiscais;

  • tem acesso a direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.


Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é uma opção interessante para as empresas que não se encaixam nas atividades permitidas pela MEI (acesse a tabela 2023 e veja quais são) e, apesar do nome, também não há necessidade da existência de um sócio para ser aberta.

Conheça mais algumas características:

  • não há limite de faturamento anual;

  • não há limite de número de funcionários que podem ser contratados;

  • não exige Capital Social mínimo para a abertura;

  • falando em abertura, é necessário que seja feita na Junta Comercial.


Vantagens em ter a empresa em Sociedade Limitada Unipessoal

Uma das principais diferenças entre a SLU e a MEI é que o empreendedor pode abrir mais de uma Sociedade Unipessoal e a liberdade de qualquer atividade poder fazer parte dessa natureza jurídica.

Outro ponto é que o patrimônio do empreendedor não se une ao patrimônio da empresa, o que garante mais organização e segurança a ele, já que em caso de alguma crise ou até mesmo falência, os bens não podem ser utilizados para quitação das dívidas.


MEI ou a Sociedade Limitada Unipessoal?

Ambas as naturezas foram criadas com o objetivo de diminuir as burocracias e estimular o empreendedorismo. A escolha vai depender de fatores específicos que a empresa possivelmente terá, de acordo com o planejamento do empresário.

Por isso, se você deseja abrir um negócio, procure o auxílio de um advogado especialista, ele vai ter as informações detalhadas de todas as naturezas jurídicas, assim, como todo o processo necessário para cada uma delas auxiliando para a tomada de decisão do melhor formato que se adapta a sua necessidade.

 
 
 

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