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  • Foto do escritorLisiana Carraro

O que você precisa saber sobre contratos de namoro e acordos pré-nupciais

Contratos de namoro e acordos pré-nupciais nem sempre são conhecidos da forma que deveriam, o que gera conclusões equivocadas ou até mesmo superficiais dos reais objetivos desses dois documentos.

De antemão, já é possível compreendê-los como mecanismos de segurança para os casais em etapas diferentes de relacionamentos. Mas não para por aqui.

contratos de namoro

O combinado não sai caro

Antes de mais nada, é preciso quebrar o senso comum de que os acordos e contratos, mesmo antes do casamento, são sinônimos de falta de confiança no (a) parceiro (a).

No Direito de Família, eles são medidas de proteção aos patrimônios dos envolvidos e, consequentemente, reduzem conflitos e desgastes futuros em eventuais separações ou divórcios.

A importância do status jurídico do seu relacionamento

Juridicamente faz toda a diferença como um relacionamento é “classificado”. Isso porque, as implicações neste âmbito são diversas e distintas, dependendo de como está estabelecida a relação afetiva.

O namoro por si só, por exemplo, é considerado um vínculo sem implicações judiciais, diferentemente da união estável.

No entanto, há casos em que o namoro também é considerado união estável, por isso, cada contexto demanda uma avaliação detalhada e específica dos critérios, quando é necessário haver essa diferenciação.

Contratos de namoro e acordos pré-nupciais: entenda sobre cada um deles

Ter essas nuances em mente ajuda a entender melhor a importância das documentações para aqueles que querem determinar como suas relações afetivas impactam suas vidas no âmbito do Direito.

De todo modo, ter um advogado especialista, como a Dra. Lisiana Carraro da Lisiana Carraro Advogados Associados, ao lado para orientar e tirar todas as dúvidas referentes ao assunto é indispensável para garantir a segurança de todo o processo e propósito que norteia a decisão do casal.


Contratos de namoro

O contrato de namoro tem o objetivo de afastar a possibilidade da relação ser considerada uma união estável para fins jurídicos. Geralmente, pessoas no chamado “namoro qualificado” (que são duradouros ou até mesmo dividem a mesma casa) optam por ele.

Isso quer dizer que a determinação - feita em comum acordo - estabelece que não há obrigações legais referentes a partilha patrimonial e pensão em eventual término, e nem direitos sucessórios se houver falecimento da outra parte.

Ou seja, o casal deixa claro e registrado que neste momento (e até que se altere o que foi firmado) não há a intenção de constituir uma família e, portanto, seus bens individuais não se comunicam por nenhuma razão.

Contudo, é preciso ter atenção, porque, havendo os elementos sólidos caracterizadores da união estável, ela poderá ser reconhecida gerando todos os direitos nela garantidos.


Acordos pré-nupciais

Este acordo é feito antes do casamento e, prioritariamente, constitui como será a comunhão de bens em caso de divórcio, porém, ele não detém somente essa finalidade.

O pacto pode incluir detalhamentos que vão desde regras de convivência até o planejamento familiar.

Vale ressaltar que a questão econômica que o casal deseja impor em acordo normalmente tem pontos específicos que se diferenciam dos regimes estabelecidos por Lei e, para as condições serem válidas, o acordo pré-nupcial precisa necessariamente existir.

Perceba; o pacto não é um pré-requisito obrigatório para quem deseja ter uma união estável ou se casar, mas é importante para garantir o resguardo de questões que façam sentido na realidade particular do casal.

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