top of page
Buscar
  • Foto do escritorLisiana Carraro

Autismo na Escola: 3 Direitos Garantidos pela Lei

Inserir o autista na escola é uma preocupação latente para os pais e cada vez mais presente nas escolas e núcleos educacionais como um todo. Além do aprendizado indispensável para toda criança, é no ambiente escolar que muitos outros estímulos acontecem, como a socialização - essencial para a vida e desenvolvimento de qualquer indivíduo.


No entanto, muitos desafios ainda se fazem presentes para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por isso, ter conhecimento do que orienta a legislação é um passo muito importante para todos os envolvidos, sobretudo, as famílias e a sociedade como um todo.

Autista na escola: crianças com direitos garantidos pela Lei do Autismo na Escola.

A Jornada da Legislação em Relação ao Autismo

Antes de chegarmos aos direitos da educação ao autista na escola, a trajetória de todo o processo de seu reconhecimento foi sendo traçada aos poucos, a partir da sua inserção como pessoa com deficiência (PcD), para efeitos legais.


Essa Lei (12.764) da inclusão escolar autismo foi sancionada em 2012 e leva o nome da mãe de um jovem autista: Berenice Piana.


Ou seja, todos os direitos do autismo na escola garantidos anteriormente às PcDs também passaram a ser de quem se enquadra no TEA, válidos em todo o território nacional (são exemplos: filas e vagas preferenciais, acesso a terapia multidisciplinar, vagas exclusivas em empresas, entre outros).


Dentro disso, se enquadra também a educação. Conheça três deles:

1. Todo Autista Tem Direito à Matrícula na Rede Pública ou Privada de Ensino

Nenhuma instituição pode negar ou restringir o número de vagas para pessoas com TEA. O acesso à educação deve ser preferencialmente na rede regular de ensino para autista, seja em escolas públicas ou particulares.


Logo, o não cumprimento desse direito do autista é considerado crime, conforme a Lei Berenice Piana:


Art. 7º: O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.


§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

2. Plano Educacional Individualizado (PEI)

O Plano Educacional Individualizado do autista é uma avaliação do aluno com necessidades específicas na educação feita pelos professores.


A partir dela, é elaborado um documento que vai apontar as habilidades, conhecimentos e potencialidades do estudante e o levantamento de necessidades apresentadas por ele, como as adaptações de materiais didáticos e metodologias, por exemplo.


O PEI deve passar pela aprovação do responsável (no caso de aluno menor de idade) ou pelo próprio estudante a partir dos 18 anos. Além disso, o Plano deve ser acompanhado constantemente para detectar possíveis novas alterações que sejam benéficas para ele.

3. Direito a Acompanhante Terapêutico

Com o PEI também é possível identificar a necessidade de um profissional para auxiliar o autista na escola, com o objetivo de ajudá-lo a acompanhar as aulas e a rotina diária da instituição (lanche, interação com os colegas e professores, etc.).


Autismo na Escola: Garanta o Direito do Seu Filho

Esses são apenas alguns dos direitos do autismo na escola assegurados às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista. Consulte um advogado especialista e conheça cada um deles para garantir as melhores possibilidades de vida ao seu filho.

11 visualizações0 comentário
bottom of page