Entender quando o regime de separação total de bens é indicado é importante para a escolha do regime de comunhão em um casamento ou união estável - uma das ações mais importantes, embora muitas vezes seja negligenciada ou motivo de polêmica.
Antes de tudo, é necessário ressaltar que a opção definida deve ser feita pelo casal em comum acordo e não somente por uma das partes.
Entendendo o regime de separação total de bens
Neste regime, os bens dos cônjuges não se comunicam em caso de morte ou divórcio, independentemente se foram adquiridos antes ou durante a união.
Ou seja, cada um fica com o que é seu e possui total autonomia e propriedade sobre seu próprio patrimônio, em regra, não havendo divisão das circunstâncias ou dependência de aprovação do outro para vendas, por exemplo.
3 situações de quando o regime de separação total de bens é indicado
O regime de separação total de bens não é (necessariamente) pautado pela confiança, mas pela segurança dos dois lados envolvidos, por isso, analisar qual é a alternativa que mais se encaixa para a realidade do casal é fundamental.
Conheça alguns contextos em que a separação total pode ser a melhor escolha:
1. Proteção do patrimônio já existente
Ter um patrimônio consistente e significativo antes do casamento ou da união estável pode representar, para algumas pessoas, a necessidade de ter certa proteção para eles, evitando futuras disputas em caso de divórcio.
2. Bens e dívidas discrepantes
Não são somente os bens que entram no processo de determinação do regime, mas também empresas e dívidas. Uma advogada especialista pode esclarecer melhor estas questões.
Quando a diferença nesses dois aspectos é significativa entre os parceiros, a separação de bens garante que a individualidade financeira e a responsabilidade com ela seja mantida e até mesmo uma segurança patrimonial.
3. Experiências negativas anteriores
Quem já passou por algum relacionamento com problemas na divisão de bens e prefere não correr o risco de conflitos semelhantes, tem este regime como saída, caso uma nova separação aconteça ou até mesmo outras situações que coloquem o patrimônio em perigo.
É possível mudar o regime de comunhão de bens depois?
A escolha do regime deve ser feita e oficializada no pacto antenupcial, o contrato que precede o casamento. Também nele podem estar dispostos outros acordos que estarão em vigor judicialmente naquela relação.
Logo, se futuramente o casal quiser alterar essas determinações, é necessário uma autorização judicial que valerá a partir daquele momento e não de forma retroativa.
Seja qual for o caso, ter um
advogado especialista é essencial para ter todos os esclarecimentos necessários e encaminhar o processo com total respaldo.
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