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  • Foto do escritorNicolas Glaser

Saiba o que é a aposentadoria especial para profissionais da área de saúde

A aposentadoria especial para profissionais da saúde ainda gera algumas dúvidas devido ao seu caráter específico.

Devido às exposições a agentes químicos, físicos, biológicos, prejudiciais à saúde e à integridade física, os critérios não são os mesmos das demais categorias, principalmente após a Reforma da Previdência.

aposentadoria especial para profissionais da área de saúde

Quem são os profissionais da saúde

Os profissionais que entram na classificação da aposentadoria especial são diversos, sobretudo, aqueles que trabalham em hospitais, laboratórios e clínicas, que envolvem risco acentuado em suas atuações.

Alguns exemplos são:

  • Médico

  • Nutricionista

  • Fisioterapeuta

  • Veterinário

  • Agente de saúde

  • Enfermeiro

  • Auxiliar de enfermagem

  • Técnico de enfermagem

  • Dentista

  • Auxiliar de saúde bucal

  • Biomédico

  • Bombeiro e Socorrista

  • Coletores de lixo hospitalar


Como funciona a aposentadoria especial para profissionais da área de saúde

Antes da Reforma os critérios para a aposentadoria dos profissionais da saúde eram:

  • ter pelo menos 25 anos de trabalho;

  • comprovar a exposição a agentes nocivos;

  • não havia idade mínima;

  • o valor da aposentadoria tinha como base de cálculo na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Com a Emenda Constitucional 103/19, válida a partir de 13 de novembro de 2019, houve a alteração de alguns requisitos;

  • os 25 anos mínimos de trabalho são os mesmos;

  • a comprovação da exposição aos agentes nocivos também se manteve;

  • no entanto, é necessário ter, no mínimo, 60 anos de idade;

  • o cálculo do valor da aposentadoria passa a ser feito com base na média aritmética de todas as contribuições (a partir de julho de 1994). Partindo desta média, se aplica 60% somados a 2% por cada ano contribuído.


Requisitos específicos

Apesar das regras gerais, é preciso avaliar os requisitos específicos para a aposentadoria especial, que são basicamente três:

Direito adquirido: possível para quem completou 25 anos de exercício antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Transição: para quem não conseguiu se aposentar, mas já trabalhava antes de 13/11/2019. São necessários 25 anos de atividade especial e 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Regra definitiva: para quem começou a trabalhar após 13/11/2019, conforme explicado anteriormente (25 anos de atividade especial e 60 anos de idade).


Como fazer a comprovação da exposição aos agentes nocivos?

Esse é o critério primordial da aposentadoria especial para profissionais da área de saúde. Para ter a comprovação são exigidos documentos específicos:

  • o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para trabalhadores empregados, que devem solicitar à empresa em que foi contratado e prestou os serviços;

  • enquanto que para quem trabalha por conta própria, é necessária a contratação de um engenheiro de segurança do trabalho (credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego). É ele quem vai elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que deverá ser apresentado.


Solicitação ao INSS

Este benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes passou por essas modificações recentes e, além da comprovação dos agentes, outros documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial

Todos os requisitos necessários vão depender de qual regra vai ser aplicada. Por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial para todos os requisitos sejam atendidos e o processo conduzido ao resultado esperado.

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