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  • Foto do escritorLisiana Carraro

5 tipos de bens que o ex não tem direito no divórcio

Atualizado: 25 de set. de 2023

Separação é um assunto que pode causar muita divergência, mesmo que o regime de comunhão de bens tenha sido estabelecido e tudo esteja de acordo, não é incomum que algumas dúvidas ainda fiquem pendentes. Por exemplo: você sabe quais são os tipos de bens que o ex não tem direito no divórcio? Ter esse conhecimento evita a incidência de brigas desnecessárias ao longo do processo que, dependendo do caso, já tende a ser conturbado e repleto de divergências. Vale lembrar que isso também se enquadra em relação à dissolução de união estável.

5 tipos de bens que seu/ sua ex não tem direito no divórcio

Tipos de bens que o ex não tem direito no divórcio

A comunhão (ou separação) de bens pode ser escolhida por convenção, que é quando o casal decide qual o regime que será adotado na união, caso contrário, fica definido pelo padrão da lei do Código Civil Brasileiro, que é a comunhão parcial de bens.

Dentro disso, é possível determinar quais os tipos de bens não são de direito do (a) ex-cônjuge. Dentre eles:


1. Bens adquiridos por herança ou doação

Bens adquiridos de forma individual por herança ou doação são considerados patrimônios particulares do cônjuge beneficiado. No entanto, caso tenham sido recebidos em favor de ambos, aí sim comunicam-se e entram no momento da partilha.


2. Bens pessoais

Itens de uso individual não podem ser partilhados. Se encaixam nessa condição: joias, celulares, roupas, instrumentos musicais, livros, etc.


3. Bens de uso profissional

Computadores, aparelhos eletrônicos, ferramentas e qualquer outro item que faça parte do trabalho dos cônjuges podem ser partilhados quanto a correspondência de valores quando empregados por ambos para sua aquisição, cabendo ser resguardado o uso daquele que os utiliza profissionalmente.


4. Previdência privada na modalidade fechada

A previdência privada, também conhecida como fundo de pensão, deve ser excluída da partilha comum entre as partes, porém, se estiver na modalidade aberta (que possui natureza de aplicação financeira e é disponibilizada por bancos e seguradoras), ela passa a ser partilhada.


5. Bens gravados com Cláusula de Incomunicabilidade

De acordo com o artigo 1.668 da Constituição, são excluídos da comunhão os bens gravados com cláusulas específicas de incomunicabilidade, sobretudo, em caso de heranças e doações em comum (válido somente no regime universal de comunhão de bens). Essa condição não altera o direito de dispor e fazer uso do bem.


Procure um Advogado Especializado

Antes mesmo de se casar é essencial entender todas as possibilidades e direitos envolvidos para ambas as partes. Não é questão de pensar que a relação não terá futuro, mas de resguardo e segurança em relação ao futuro - que é imprevisível.

Conte com um especialista em Direito de Família para te orientar neste e em qualquer assunto que precise.

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