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  • Foto do escritorLisiana Carraro

"Dra., sou casada mas não tenho nenhum papel, tenho direito se eu me separar?"

Muitas mulheres tem esta dúvida, vamos responder esta pergunta. Olha o que preparei para você!


Em razão da celeridade e das facilidades do dia a dia, muitos relacionamentos hoje se constituem com o seguinte convite: "- Vamos morar junto?" E a partir daí começam a se denominar como se casados fossem.


Esta dinâmica é muito usual nos dias de hoje e confesso que vejo em meu dia a dia a intensidade destes relacionamentos, acontecendo cada vez de forma mais frequentes.


Posso elencar aqui diversas razões para que esta dinâmica se dê em grande proporção, uma delas é que as pessoas podem não se sentir confortáveis com a ideia do casamento, seja por questões religiosas ou pessoais. Outras podem achar que o processo do casamento civil é burocrático, desnecessário ou complicado. Além disso, a união estável é uma opção mais acessível financeiramente, já que não há necessidade de pagar taxas de cartório e outros custos associados ao casamento.


Para ser bem direta, objetiva e falar de forma simples para que todos entendam, por lei casados são os que tem certidão de casamento e ainda as pessoas quando moram junto, depois de um tempo tem a possibilidade de fazer uma declaração de união estável, mas tem também aqueles que não tem nem um nem outro, e está tudo bem!


A dúvida é, se eu for um casal que não tem nem certidão de casamento nem declaração de união estável e vir a me separar, eu vou ter direito a partilhar os bens que compramos?

A resposta é SIM!


Na maioria das vezes no momento da separação surgem falas de que por um deles ter pago mais coisas que o outro, este tem direito de ficar com os bens mas não é assim.


Estas falas possuem um tom de ameaça e ainda tem a intenção de enfraquecer a tomada de decisão da separação. No caso de viverem juntos, serem reconhecidos como um casal, vistos como uma família e se denominarem casados, tudo isso contribui para que partilhem os bens adquiridos durante a união em partes iguais.


Mas Dra., tem alguma exceção? Sim, tem. Valores advindos de herança é uma situação que não vai comunicar na partilha, mas lembrando que devem ser analisados os casos individualizados.


Assim, afirmo que vão ser sim partilhados os bens, salvo situações previstas em lei sendo desta forma importante sempre conversar com uma pessoa que seja especialista nesta área de direito de família para que possa orientar e encaminhar da forma mais segura e correta nesta situação.



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