A guarda compartilhada de crianças autistas em casos de alerta é um tema que precisa estar em pauta em diversos âmbitos, sobretudo, o jurídico, que é diretamente ligado às definições com impacto de cumprimento dos direitos de menores de idade dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além disso, um divórcio já é estressante para qualquer filho, mas principalmente para aqueles que possuem necessidades específicas e formas de compreensão muitas vezes distintas.
Quais casos podem ser considerados de alerta?
Todas as decisões referentes a crianças e adolescentes devem ser baseadas nos seus interesses e bem-estar. Dessa forma, os sinais de alerta são dados em situações de suspeita (e comprovação) de abusos, exploração e negligência.
No caso de quem possui TEA, dentro dessas circunstâncias são acrescidas as necessidades especiais e, dentre elas, está o quanto a convivência e mudanças constantes podem afetá-los.
Ou seja, a vulnerabilidade psicológica também é um grande fator de alerta nesses casos.
Guarda de crianças autistas: como cada tipo pode afetá-las
Entenda como as opções dos tribunais precisam ser avaliadas ao envolver menores autistas:
1. Guarda Compartilhada
Nos processos de divórcio e pensão alimentícia, este é o tipo que vem sendo mais indicado. Essa guarda compartilhada consiste, basicamente, na divisão completa de responsabilidades e convivência, alternando o lar a cada período de tempo determinado em acordo/sentença.
No entanto, para as crianças com TEA, essa alternativa pode se mostrar bastante estressante, exigindo que cada caso seja analisado com muita cautela, mas, em geral, não é a mais recomendada na maioria dos casos, devido à possível dificuldade de adaptação.
2. Guarda Unilateral
Neste contexto, a criança ou adolescente fica morando somente com um dos genitores e a divisão de responsabilidades diárias acontece de maneira diferenciada.
Lembrando que a pensão alimentícia também faz parte das definições do processo.
Individualidade como Prioridade
O que deve permear todas as decisões é a individualidade de cada menor e de sua rotina, assim como ela será afetada neste âmbito e como isso representa a possibilidade de retirá-lo de uma situação de alerta.
Inclusive, outro exemplo de caso de risco que a criança não pode ser exposta é a falta de cumprimento adequado dos tratamentos que a condição do autismo pode requerer.
Porém, não somente de questões “práticas” - como a disponibilidade de alimentos e de acompanhamento médico e terapêutico -, se faz a parentalidade, mas também a garantia de atenção afetiva, mesmo diante das necessidades socioafetivas diferenciadas que a condição pode impor. Neste ponto, infelizmente, há casos de negligência, comumente provenientes dos pais.
Com isso, as medidas legais devem ter um olhar voltado ao respeito pelas particularidades que os casos exigem e a consciência dos genitores sobre o comprometimento com o bem-estar da criança, responsabilidade que não cabe somente juridicamente.
Ter um advogado especialista que possa auxiliar em todo o processo é fundamental para orientar e garantir que os direitos sejam cumpridos integralmente para levar segurança e qualidade de vida à criança.
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