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  • Foto do escritorNicolas Glaser

Você sabe quais são os tipos de benefícios oferecidos pelo INSS?

É muito comum ver diversas pessoas associando o Instituto Nacional do Seguro Social somente à aposentadoria, mas os tipos de benefícios oferecidos pelo INSS não se restringem a ela.

O segurado da Previdência Social adquire o direito de receber (além da aposentadoria), auxílio, pensão ou benefício assistencial, quando, de forma geral, não há condições de exercer um trabalho.

Tipos de beneficos INSS

Quem é beneficiário do INSS?

Todos os brasileiros que contribuíram/contribuem com a Previdência - sejam enquanto trabalhadores ou realizando individualmente o pagamento de uma quantia mensal -, adquire direito de beneficiários do [INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br).


No entanto, outros requisitos específicos de cada benefício precisam ser cumpridos para poder usufruí-los.


Tipos de benefícios oferecidos pelo INSS

As modalidades existentes para os segurados podem ser divididos em cinco grupos principais:


  • Aposentadorias;

  • Auxílios;

  • Pensão por morte;

  • Benefícios assistenciais;

  • Salário-maternidade.


Dentro deles, temos a divisão por espécies, ou seja, conforme a especificidade de cada tipo.


Lista atualizada dos benefícios concedidos pelo INSS (2023)

Cada espécie possui um código para identificá-la e, ao longo do tempo, as possibilidades, assim como seus requisitos, foram sofrendo modificações e algumas até deixaram de existir.


Confira a lista mais recente (atualizada em 2023) de todas as que estão vigentes:


41 Aposentadoria por idade


32 Aposentadoria por invalidez previdenciária


42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária


46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial


57 Aposentadoria por tempo de contribuição de professor


21 Pensão por morte previdenciária


23 Pensão por morte de ex-combatente


29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo


25 Auxílio-reclusão


31 Auxílio-doença


36 Auxílio Acidente


91 Auxílio-doença por acidente do trabalho


92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho


93 Pensão por morte por acidente do trabalho


94 Auxílio-acidente por acidente do trabalho


85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro


86 Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro


87 Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)


88 Amparo assistencial ao idoso (LOAS)


68 Pecúlio especial de aposentadoria


80 Salário-maternidade


54 Pensão especial vitalícia


56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida


60 Pensão especial mensal vitalícia


Conheça quais são os benefícios mais solicitados:

Aposentadorias do INSS

- Por idade


Assegurada ao trabalhador urbano, após atingir a idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) e tempo de contribuição (carência) determinadas (240 meses para os homens e 180 meses para as mulheres).


- Por tempo de contribuição (até a reforma da previdência)

Todo trabalhador que completasse o tempo de contribuição junto ao INSS poderia solicitar o benefício.

Para homens, eram necessários 35 anos de pagamentos, enquanto que para mulheres, eram estipulados 30 anos.


- Aposentadoria pela regra de transição por pontos (após a reforma da previdência)

Ela vale para quem já contribuía para a Previdência antes, mas não conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.


Para ser segurado nessa espécie, é necessário:

  • Homens: 35 anos de contribuição (e pelo menos 180 meses de carência);

  • Mulheres: 30 anos de contribuição (também com pelo menos 180 meses de carência);

  • Somar uma quantidade mínima de pontos, que é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, desde 2020 a reforma criou um aumento progressivo de 1 ponto por ano.

  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%

Também para aqueles que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas somente será válida para quem estava a menos de dois anos de se aposentar até essa data.

Aqui, é necessário cumprir, além do tempo mínimo de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para completar o recolhimento. Ou seja, 33 anos para homens e 28 para mulheres (para chegar ao total de 35 e 30, respectivamente).

Por exemplo, se um contribuinte homem recolheu 33 anos de contribuição, então o 50% faltante é 12 meses, logo, ele deve contribuir por mais três anos (os dois faltantes, mais seus 50%).



- Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%

Bastante similar a anterior, mas neste tipo de aposentadoria há também a necessidade do cumprimento da idade mínima - diferentemente do que acontece na de 50%.


Utilizando o mesmo exemplo anterior, se um contribuinte homem recolheu 33 anos, então o 100% faltante é 24 meses, portanto, ele deve contribuir por mais quatro anos (os dois faltantes, mais 100% desse tempo de pedágio).


Essa espécie se aplica a todos os contribuintes antes da reforma da Previdência.


- Aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva + tempo de contribuição

Criada na reforma e exige tempo de contribuição mínima + idade + aumento dessa idade em seis meses a cada ano até atingir o necessário.


Portanto, em 2023 o cenário exemplificado é, geralmente:


  • Homem: 35 anos de contribuição + 63 anos de idade = considerado “65 anos de idade” em 2027, pois além dos dois anos correntes, foi acrescido mais 12 meses (6 meses x 2 anos).

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 58 anos de idade = “62 anos” em 2030 (quatro anos anos + 24 meses).

Aposentadoria para professores

Essa categoria profissional tem direito a regas reduzidas, tais como:


  • Resumidamente, com exercício na Educação Infantil, Fundamental ou Ensino Médio na rede pública, é possível se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição (sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria);

  • Também há a opção por pontos, tanto para professores da rede pública, quanto da privada, e deve-se analisar qual é a mais viável para cada caso.

- Aposentadoria para pessoa com deficiência

O solicitante deve ter o tempo de contribuição necessário, de acordo com seu grau de deficiência, e já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por pelo menos 180 meses durante este período como contribuinte.

- Aposentadoria especial

Benefício concedido ao trabalhador exposto a agentes prejudiciais à saúde de forma permanente em seu exercício (como ruído, calor ou agentes químicos), em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos.


A idade mínima de contribuição varia de acordo com o agente prejudicial à saúde.


- Aposentadoria ruraL

O segurado precisa ter no mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural e 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres.


Essa aposentadoria atende também o pescador artesanal e o indígena.


- Aposentadoria híbrida

Este benefício considera tanto as contribuições realizadas no ambiente rural, quanto no urbano.


Nele também é necessário cumprir os requisitos:


  • Até 13/11/2019, é necessário ter 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de 180 meses de carência.

  • Posterior a essa data, passou-se a exigir: 65 anos de idade e 20 de contribuição para homem, e 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulher.

  • Aposentadoria por invalidez

Pode ser solicitado por quem esteja doente e totalmente incapaz de realizar algum  trabalho ou atividade habitual. A comprovação é feita através de perícia médica.


Auxílios do INSS

Auxílio-doença

  • Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, permite que o segurado receba uma remuneração após comprovar que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho. Além disso, precisa cumprir os requisitos:

  • O vínculo com a Previdência Social deve existir antes do profissional desenvolver qualquer condição incapacitante;

  • Estar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos;

  • É necessário apresentar provas documentais ou passar por exame pericial;

  • Com isso, deve apresentar laudo informando qual é a condição incapacitante;

  • Deve ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas.


-Auxílio-acidente Destinado a quem sofre algum acidente que incapacite ou diminua a capacidade de trabalho de forma permanente. Não é necessário ter tempo mínimo de contribuição, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio.

Somente algumas categorias podem fazer uso dele: trabalhador empregado (incluindo o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.

-Auxílio-reclusão Voltado somente para os dependentes do segurado que esteja em prisão em regime fechado e seja de baixa renda.

Dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o auxílio, desde que a prisão tenha sido efetuada até 17/01/2019.

Em ambos os casos, o benefício é vigente apenas enquanto o segurado estiver em reclusão.


-Auxílio-inclusão Oferecido à pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que esteja trabalhando ou comece a trabalhar recebendo até dois salários mínimos.

Pensão por morte INSS

É o tipo de benefício para dependentes econômicos de trabalhador em meio urbano falecido e que cumpria os seguintes requisitos:

  • Possuía a qualidade de segurado;

  • Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes do óbito.

Benefício Assistencial INSS

É a concessão de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria manutenção e nem meios de ser provida por seus familiares.

Salário-maternidade INSS

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse benefício não se destina somente a quem teve nascimento recente de um (a) filho (a) e precisou se afastar de suas atividades profissionais, mas inclui também motivo de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Dentre os requisitos, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial (rural).


Análise individual é importante para determinar o benefício correto a ser usufruído

Encontre um escritório de advocacia com expertise e conte com a ajuda de um especialista com conhecimento detalhado dos requisitos específicos de cada tipo de benefício do INSS. O profissional vai conseguir alinhá-los ao seu histórico como segurado para encontrar a melhor possibilidade a ser solicitada.

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